Em
2014, apenas cinco feriados cairão em dias úteis. A Portaria do Ministério do
Planejamento, publicada hoje (6) no Diário Oficial da União, estabelece o
calendário oficial de feriados para os órgãos e entidades da Administração
Pública Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem
prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.
As
demais datas, este ano, serão em fins de semana. A portaria não estabelece se
nos dias dos jogos da Copa do Mundo, entre 12 de junho e 13 de julho, em 11
capitais e no Distrito Federal, os expedientes serão suspensos.
São feriados nacionais, em 2014, as
seguintes datas:
1º de janeiro - Confraternização Universal
(quarta-feira)
18 de abril - Paixão de Cristo (sexta-feira)
21 de abril - Tiradentes (segunda-feira)
1º de maio - Dia do Trabalho (quinta-feira)
7 de setembro - Dia da Independência (domingo)
12 de outubro - Nossa Senhora Aparecida, padroeira
do Brasil (domingo)
2 de novembro - Dia de Finados (domingo)
15 de novembro - Proclamação da República (sábado)
25 de dezembro - Natal (quinta-feira)
São considerados pontos facultativos
os dias:
3 de março - segunda-feira de carnaval
4 de março - terça-feira de carnaval
5 de março - Quarta-feira de Cinzas (até as 14h)
19 de junho - Corpus Christi (quinta-feira)
28 de outubro - Dia do Servidor Público
(terça-feira)
24 de dezembro - véspera da Natal (a partir das
14h)
31 de dezembro - véspera de Ano-Novo (a partir das
14h).
Além
desses, as datas comemorativas de credos e religiões, de caráter local ou
regional, podem ser respeitadas, mediante autorização da chefia imediata do trabalho
do servidor, para posterior compensação. Caberão aos dirigentes dos órgãos e
entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às
respectivas áreas de competência.
Daniel Lima* - Repórter da Agência Brasil
*Colaborou: Stênio Ribeiro
Edição: Graça Adjuto
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