O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta
quinta-feira (28), por unanimidade, que é constitucional o sacrifício de
animais em cultos religiosos.
O caso chegou ao Supremo em um recurso do Ministério
Público do Rio Grande do Sul contra uma decisão do Tribunal de Justiça gaúcho
que autorizou a prática em relação a religiões de matriz africana, desde que
sem excessos e crueldade.
“Nós acreditamos que o abate é um direito ligado à
liberdade de religião e elemento fundamental de um sistema democrático.
Garantir este direito é garantir o respeito às minorias”, afirmou Gilberto
Meiches, então presidente em exercício da Confederação Israelita do Brasil
(Conib) no último dia 8, por ocasião do anúncio da data para o julgamento do
caso.
O julgamento do caso começou em agosto do ano passado.
O relator, ministro Marco Aurélio Mello, votou a favor do sacrifício dos
animais nos rituais de todas as religiões, não apenas as de matriz africana. Todos
os ministros seguiram o mesmo entendimento.
Na ocasião, entretanto, Marco Aurélio condicionou o
abate ao consumo da carne do animal, enquanto os demais não. O ministro
Alexandre de Moraes pediu vista na oportunidade e o julgamento foi retomado
nesta quinta-feira.
Em seu voto, Moraes disse que a questão foi colocada
de maneira “preconceituosa” pelo Ministério Público estadual, autor da ação, e
pelos amigos da Corte, instituições que participaram das discussões no Supremo.
Moraes afirmou que houve confusão de rituais
religiosos de sacrifício com práticas de magia negra, nos quais os animais
seriam maltratados.
“O ritual não pratica crueldade. Não pratica maus
tratos. Várias fotos, argumentos citados por alguns amici curie (amigos da
Corte), com fotos de animais mortos e jogados em estradas e viadutos, não têm
nenhuma relação com o Candomblé e demais religiões de matriz africana. Houve
uma confusão, comparando eventos que se denominam popularmente de magia negra
com religiões tradicionais no Brasil de matriz africana”, afirmou o ministro.
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